Justificativa:

 

O presente projeto de lei tem como escopo a prevenção de acidentes domésticos, especialmente com crianças, que muitas vezes levam a óbito ou causam graves lesões, algumas irreversíveis. O elevado número de acidentes domésticos envolvendo crianças levou a Sociedade Brasileira de Pediatria a criar, já em 1966, o Comitê de Prevenção de Acidentes na Infância e, em 1990, o problema passou a ser tratado no âmbito legal, com a adesão do Brasil à Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU). 

 

A Convenção sobre os Direitos da Criança, da ONU, aprovada pelo Congresso Nacional, mediante o Decreto Legislativo n° 28, de 14 de setembro de 1990, estabelece em seu artigo 24, parágrafo 2, inciso "e", que o Estado deve "assegurar que todos os setores da sociedade, e em especial os pais e as crianças, conheçam os princípios básicos de saúde e nutrição das crianças, as vantagens da amamentação, da higiene e do saneamento ambiental e das medidas de prevenção de acidentes, e tenham acesso à educação pertinente e recebam apoio para a aplicação desses conhecimentos" (grifo nosso).

 

De acordo com estudos da Organização Mundial de Saúde (OMS), os acidentes na infância representam uma importante causa de mortalidade, ao lado das doenças gastrintestinais, das infecções respiratórias e da desnutrição, devendo ser considerada, portanto, um problema de saúde pública.

 

Em Sorocaba, por exemplo, já tivemos vários casos de acidentes domésticos envolvendo crianças, alguns deles com vítimas fatais, como mostram reportagens do jornal Cruzeiro do Sul. Em 25 de abril último, uma criança de um ano e três meses engasgou-se com um pedaço de maçã, ficou sem respirar e desmaiou, sendo salva pelos primeiros socorros prestados por seus próprios pais, sob a orientação, por telefone, do Corpo de Bombeiros, que estava a caminho. Entretanto, o menino Wener Tiago Theodoro, de 9 anos, não teve a mesma sorte: em 15 de abril de 2009, ao se engasgar com um pedaço de costela bovina, ele acabou morrendo.

 

As quedas, queimaduras e ingestão de produtos tóxicos estão entre os acidentes domésticos mais comuns envolvendo crianças. Estudos mostram que as crianças não têm um completo domínio de noções como distância, velocidade, espaço e tempo, ao mesmo tempo em que sentem necessidade de descobrir o mundo ao seu redor e gastar toda a sua energia. Isso predispõe a criança a acidentes, sobretudo, quedas, o que exige cuidados preventivos por parte dos adultos para tentar evitar tais ocorrências, que, em muitos casos; podem provocar traumatismos, gerando internações hospitalares e até óbitos.

 

Por outro lado, entre crianças menores, com idade até três anos, os estudos mostram que há uma maior incidência de acidentes com corpo estranho, motivados pela própria fase de desenvolvimento da criança. Nessa faixa etária, a criança tem uma enorme curiosidade pelos objetos que a circundam, mas ainda não dispõe de maturidade mental para reconhecer os riscos que eles oferecem e, quase sempre, tem necessidade de levá-los à boca, pois nessa fase, que a psicologia chama de "fase oral", a boca é um instrumento de reconhecimento do meio ambiente tão importante para a criança quanto os olhos ou as mãos.

 

Também a cozinha doméstica é um grande fator de risco para as crianças.

 

Muitas mães se dividem entre o preparo das refeições e o cuidado com as crianças, muitas vezes, num ambiente exíguo, uma vez que a maioria das residências hoje, mesmo quando não são apartamentos, já não dispõem de. amplos quintais como no passado. Com isso, são freqüentes os casos de queimaduras, como informa um estudo científico das pesquisadoras Christine Baccarat de Godoy Martins e Selma Maffei de Andrade, da Universidade. Estadual de Londrina, publicado em 2007.

 

Afirma o referido estudo: "A grande ocorrência de queimadura em crianças menores de cinco anos chama a atenção pelo sofrimento físico e psicológico produzido, além do elevado custo econômico e social, incluindo gastos hospitalares. Estudo acerca das internações em hospitais privados ou conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS), no ano de 2000, revelou um gasto médio das internações por queimaduras de R$ 649,43 para os casos não fatais e de R$ 1.620,27 para os casos que foram a óbito".

 

Diante desses dados, percebe-se a necessidade urgente de desencadear ações preventivas dos acidentes domésticos, sobretudo aqueles que envolvem crianças, sem descuidar de outras faixas etárias, notadamente os idosos, que também são muito sujeitos a quedas no ambiente doméstico.

 

O Programa de Orientação e Prevenção de Acidentes Domésticos, proposto por· este projeto de lei, é uma forma de levar o Município a contribuir com a minimização desse grave problema de saúde pública, mediante campanhas de conscientização, envolvendo postos de saúde, escolas, creches, associações de moradores, igrejas, clubes de serviços, associações científicas e todos os segmentos sociais que quiserem participar voluntariamente desse esforço, além daqueles órgãos obrigados a fazê-lo por dever de ofício.

 

Esperamos, com esta proposta, colaborar para que a incidência de tais situações diminua. Na prática, o que preconizamos é que os pais sejam orientados sobre o que fazer em situações de emergência, mas, principalmente, que tomem medidas preventivas para evitar os acidentes domésticos. Pode parecer simples, mas a eficácia de tais providências pode salvar vidas. Aliás, salva, como já foi demonstrado no caso da criança sorocabana que engasgou com um pedaço de maçã. Esperamos, portanto, que o projeto conte com a compreensão dos nobres pares e seja aprovado.

 

S/S., 03 de maio de 2010.

 

CARLOS CEZAR DA SILVA

Vereador.